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Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelas recuperandas, que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial através dos endereços de e-mail advocaciaokf@advocaciaokf.com.br e atacadaodosremedios@admrecuperacaojudicial.com.br, ou pelo formulário abaixo, em formatos PDF, DOC, ZIP ou RAR. O remetente receberá um e-mail de confirmação após a conclusão do envio dos arquivos.

As habilitações ingressadas com a inobservância do prazo previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, deverão ser processadas na forma de impugnação.

As impugnações deverão ser distribuídas através de petições próprias e por dependência aos autos da Recuperação Judicial (informar que a distribuição se dá por dependência aos autos 8018671-53.2019.8.05.0001) – classe habilitação/impugnação.

A utilização indevida das informações e meios de envio de arquivos desse site sujeitará o infrator a sanções legais.